Programa Habitacional “Amazonas Meu Lar” Acompanhe Inscrições

Acompanhe as inscrições no programa “Amazonas Meu Lar”. As inscrições  na edição 2024 acompanhe o Portal para não perder as oportunidades. Foram lançados o site e aplicativo do programa habitacional, por onde serão feitas as inscrições. O investimento estimado para o programa é R$ 4,7 bilhões.

O Amazonas Meu Lar irá atuar nos próximos anos tendo uma meta de ofertar cerca de 24 mil soluções definitivas de moradia. Trata-se de programa que irá beneficiar a população de baixa renda. Além disso, o programa visa fazer a regularização de 33 mil imóveis.

Como se inscrever no Amazonas Meu Lar?

As inscrições podem ser feitas diretamente no site do Amazonas Meu Lar, ACOMPANHE no endereço www.amazonasmeular.am.gov.br/programa#cadastro, promovido pelo Governo AM e SUHAB. O cadastro também pode ser feito pelo aplicativo SASI, disponível para download no Google Play e no App Store.
O período de cadastramento acompanhe. Em novembro será emitido a primeira lista de pessoas aptas para entrar no financiamento. No mês de dezembro 2023, foi feito um feirão com a oferta de pelo menos mil apartamentos.

De acordo com o governador, trata-se do maior programa de moradia da história do estado. O programa Amazonas Meu Lar vai subsidiar com o valor de R$ 30 mil parte da entrada do financiamento. O valor servirá para quem for adquirir o seu imóvel diretamente com a construtora.

Quem pode participar do programa?

Existem alguns critérios para participar do programa. É preciso cumpri-los para poder participar. Além disso, é necessário ter atenção às faixas de renda conforme as determinações do Amazonas Meu Lar. Abaixo, fazemos o detalhamento desses critérios.

Público-Alvo

O público-alvo do Amazonas Meu Lar inclui os seguintes grupos de pessoas

I – famílias em situação de vulnerabilidade social;
II – famílias em situação de risco;
III – famílias que não possuem moradia própria;
IV – famílias que residem em moradia inadequada, removidos involuntariamente por intervenção de obras públicas ou desastres naturais;
V – idosos, mulheres, pessoas com deficiência e demais grupos prioritários assegurados em lei, bem como os grupos mencionados no artigo 8.º da Lei Federal n.º 14.620, de 13 de julho de 2023.
Para as famílias residentes em área urbana, com renda bruta de até R$ 4,4 mil, serão consideradas as seguintes faixas:

Faixa 1 – renda bruta familiar mensal até R$ 2.640
Faixa 2 – renda bruta familiar mensal até R$ 2.640,41 até R$ 4,4 mil
Outros programas habitacionais e de melhoria estrutural das cidades foram incorporados ao programa Amazonas Meu Lar. Assim, o Prsamin+ (Programa Social e Ambiental de Manaus e Interior) e o Prosai (Programa de Saneamento Integrado do Interior de Parintins foram inseridos no escopo do programa. Ambos têm financiamento do BID.

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